Os acidentes em ambiente laboral, apesar de terem vindo a baixar de ano para ano, são muito comuns e frequentemente associados à ausência de equipamento de segurança e de alta visibilidade.
A norma EN ISO 20471 que regulamenta o vestuário profissional de alta visibilidade veio substituir, em 2013, a norma EN 471:2003. Ambas as normas especificam as características que deverá possuir uma peça de vestuário de alta visibilidade, de modo a sinalizar visualmente a presença do utilizador em todas as condições de luminosidade, quer de dia quer de noite. No entanto, enquanto a norma anterior se focava essencialmente no tipo de peça, a norma atual atribui maior importância à zona do corpo que é coberta pela peça de alta visibilidade, nomeadamente, a) apenas o tronco; b) tronco e braços; c)pernas; d) tronco e pernas; e)tronco, braços e pernas. Tendo em conta estas alterações, se é responsável pelo vestuário profissional de alta visibilidade da sua empresa, certifique-se que o mesmo está em concordância com a norma atual. Desde 2013, todos os artigos de alta visibilidade que cumpram a respetiva norma devem estar distinguidos com as siglas CE.
O vestuário de alta visibilidade é composto sobretudo por três componentes:
A norma atual permite a utilização de 3 cores para o material de fundo e de efeito combinado, nomeadamente, amarelo fluorescente, laranja fluorescente e vermelho fluorescente.
O vestuário profissional de alta visibilidade distribui-se numa escala de 1 a 3:
Classe 1: menor grau de visibilidade (ex. fitas tirantes de um arnês ou apenas calças de alta visibilidade)
Classe 2: grau intermédio de visibilidade (ex. coletes ou capas)
Classe 3: maior grau de visibilidade (ex. casacos de manga comprida ou conjuntos que cobrem uma grande área corporal)
Tendo em conta a atualização da norma, uma classe superior à classificação de um artigo pode ser alcançada quando se agrupa peças que, podendo ser de classe inferior, cobrem uma área corporal alargada correspondendo aos mínimos exigidos de uma classe mais alta. No entanto, essa classe superior deve estar especificada nas instruções de uso e na etiqueta de ambas as peças.
Quadro 1 – Áreas mínimas requeridas de material visível em m2.
Material | Vestuário Classe 3 | Vestuário Classe 2 | Vestuário Classe 1 |
---|---|---|---|
Material de fundo | 0,80 | 0,50 | 0,14 |
Material retrorrefletor | 0,20 | 0,13 | 0,10 |
Material de efeito combinado | não aplicável | não aplicável | 0,20 |
Fonte: NP, EN ISO 20471, 2015
Esta rotulação corresponde a uma peça de vestuário de alta visibilidade de classe 2 (algarismo à direita)
Aplicações:
Trabalhadores da indústria do gás e eletricidade e na indústria dos transportes como rodoviária, ferroviária e aeroportuária. Trabalhadores da construção civil, socorristas e trabalhadores de limpeza de ruas e espaços públicos também beneficiam desta maior visibilidade.